quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Programa de Arranque da Vinha

Os viticultores podem candidatar-se ao arranque definitivo, junto das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, nos termos que se seguem:

1. Não tenham recebido apoio comunitário ou nacional (Vitis) relativamente à reestruturação e reconversão nas dez campanhas vitícolas anteriores ao pedido;

2. Não tenham recebido apoio comunitário ao abrigo de qualquer outra organização comum de mercado nas cinco campanhas vitícolas anteriores ao pedido;

3. Se encontrem em exploração normal;

4. Estejam plantadas com uma casta de uva de vinho;

5. Não tenham sido plantadas com base em novos direitos de plantação atribuídos nos termos do artigo 3º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999, do Conselho de 17 de Maio de 1999.

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